O Grupo Municipal do PCP apresentou para discussão e aprovação na sessão ordinária de Fevereiro da Assembleia Municipal, a realizar no próximo dia 28, uma moção de condenação da instrumentalização dos midia municipais pelo Presidente da Câmara.
Moção:
Considerando que:
- “Em virtude do princípio democrático (v. os artigos 2.º e 235.º, n.º 1, da
Constituição), a vontade juridicamente imputável a um município, enquanto pessoa
colectiva, é formada mediante a concorrência dos contributos oferecidos pelos
membros dos seus órgãos, eleitos pelas diversas forças políticas. Afigurar-se-ia como
uma grave entorse a tal princípio estruturante considerar admissível que a estratégia
de comunicação institucional da autarquia como um todo reflectisse apenas as
opiniões da força política maioritária e tivesse como protagonistas exclusivos o
Presidente da Câmara e os membros dos órgãos autárquicos eleitos por uma mesma
formação política. Por outro lado, importa recordar que, não obstante semelhantes
publicações serem dotadas, por via de regra, de uma intencionalidade de persuasão
que é estranha ao jornalismo, não deixam, por isso, de constituir veículos de
comunicação de entidades públicas, sendo financiadas mediante recurso às receitas
públicas, inclusivamente de natureza tributária…” (Deliberação 1/PLU-I/2009 do
Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação Social); - O absoluto incumprimento deste princípio pela maioria municipal,
especialmente pelo Presidente da Câmara, Sr. Ribau Esteves, servindo a comunicação
municipal, cada vez mais, como câmara de eco das palavras do edil e como espelho no
qual o mesmo se contempla; - A recente derrapagem da comunicação municipal, paga por todos nós, para o combate político, partidário e pessoal, em termos nunca antes vistos, como se o site
do município fosse o “Facebook” do Presidente da Câmara.
A Assembleia Municipal de Aveiro, na sua reunião ordinária de 28 de fevereiro de
2025, delibera:
a) Condenar a recente utilização, pelo Presidente Ribau Esteves, do sítio da
Câmara Municipal na internet, como veículo de intervenção pessoal no combate
político municipal, sem qualquer possibilidade de contraditório no mesmo instrumento
de comunicação.
b) Recomendar o cumprimento do princípio do pluralismo na comunicação
institucional do município bem como a absoluta neutralidade no quadro das eleições
autárquicas.
c) Exigir que as deliberações da Assembleia Municipal regressem às páginas do
Boletim Municipal, de onde forem retiradas pela maioria PSD/CDS/PPM, com a
anuência silenciosa do Presidente da Assembleia Municipal, que o deveria ter
impedido.
Pelo Grupo Municipal do PCP