PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE AVEIRO EXORBITA FUNÇÕES

MAIORIA PSD/CDS ENTRAVAM PARTICIPAÇÃO DOS AVEIRENSES

A Sessão da Assembleia Municipal de Aveiro de 12 de novembro repetiu e agravou os tiques e gestos autocráticos de uma maioria, que não pára de se invocar a si própria para tentar justificar ações e comportamentos em tudo contrários aos princípios que devem orientar a atividade da autarquia.

A maioria PSD, CDS e PPM, aparentemente orientada pelo Presidente da Assembleia Municipal e por seu intermédio, impôs a votação, sem discussão substancial, de um documento a que chamou Regimento, elaborado a seu belo prazer, indo muito para além dos limites às suas competências. A votação daquele papel ocorreu sem que tivessem sido discutidas e muito menos apresentadas à consideração da Assembleia, as diversas propostas de alteração que três forças políticas, nomeadamente e com destaque o PCP, queriam ver discutidas e votadas.

Mesmo admitindo que o Presidente da Assembleia Municipal pudesse ter a competência para elaborar um projeto de Regimento, o documento seria apenas isso mesmo, um projeto. Como tal passível se ser discutido, alterado, reconstruído se fosse o caso, antes de uma votação final global. Isso não aconteceu.

É falaciosa e de enorme hipocrisia política a argumentação de Souto de Miranda, referente à existência de um processo de auscultação e que várias forças políticas contribuíram. Falaciosa e hipócrita porque, desse processo em que o PCP participou, o Presidente da Assembleia aproveitou o que quis e ignorou tudo o que a direita municipal não quer, numa “escolha” plena de significado político e com duas vertentes principais: dificultar a participação dos aveirenses na vida autárquica e comprometer ainda mais a intervenção dos deputados municipais face à Câmara.

O PCP, independentemente dos aspetos positivos introduzidos no já citado “processo de auscultação”, em grande parte resultado das nossas propostas, considera que subsistiam, no documento apresentado pelo Presidente da Assembleia, vários aspetos que, contrariando o bom senso político, o respeito pelos aveirenses e pela Lei, exigiam a sua alteração em plenário, entre os quais:

  • Fixar com clareza e sem sombra de dúvida o número de cidadãos do Concelho necessário para convocar uma Sessão Extraordinária da Assembleia, simplificando também as formalidades da convocação.
  • A necessária clarificação dos procedimentos a ter após a intervenção do público, instituindo o direito de resposta/intervenção dos diferentes grupos municipais.
  • A explicitação, no Regimento, das competências da Assembleia para fácil consulta pelos eleitos bem como pelos eleitores.
  • A inequívoca confirmação e facilitação do exercício do direito de petição, bem como da sua visibilidade e importância nos trabalhos da Assembleias Municipal, o que passa pela redução do número necessário de subscritores para que o Relatório de uma qualquer petição seja obrigatoriamente apreciado no Plenário da Assembleia Municipal – 150 subscritores em vez dos atuais 2500.

O PCP deu corpo a estas ideias através de seis propostas de alteração do articulado, propostas que nem sequer foram admitidas pela Mesa, pelo que não foram lidas, nem discutidas e muito menos votadas.

A indignação expressa pelo eleito municipal comunista, na Assembleia, perante tal afronta à convivência democrática, à oposição e aos aveirenses, não representa o fim da intervenção do PCP neste processo . Foi apenas o início da luta para o inverter.

Comissão concelhia de Aveiro do PCP

Aveiro, 15 de novembro de 2021